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Marco legal da geração própria de energia



O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o marco legal da geração própria de energia, microgeração e minigeração distribuída. O texto da lei, de nº 14.300/22, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 07/01/2022.


A medida era muito aguardada pelo setor de energia fotovoltaica. Guilherme Suteras, coordenador da Absolar, já havia dito ao InfoMoney que o marco legal trará mais segurança jurídica ao setor. “O que tínhamos era basicamente uma resolução normativa, de 2012, da Aneel sobre o tema”, afirmou.


A Absolar estima que o marco legal da geração de energia distribuída poderá gerar R$ 173 bilhões com a queda de custos aos consumidores até 2050.


Segundo o texto aprovado, os consumidores que produzem a própria energia passarão por uma transição que permitirá a eles pagar a tarifa sobre a distribuição dessa energia. O nome técnico da tarifa é TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.


Também está assegurado que os sistemas já em funcionamento e as novas solicitações, de até 500 kW (quilowatts), realizadas após 12 meses da publicação da lei, ainda serão beneficiadas pelas regras atuais por pelo menos até 2045.


Quem pedir o acesso ao sistema entre o 13º e o 18º mês, após a publicação da lei, terá oito anos para passar a pagar a TUSD Fio B. Após o 18º mês, o período cai para seis anos

Descontos também serão concedidos, conforme fixado na legislação. Para cada unidade de energia inserida na rede elétrica, será descontado cerca de 4,1% da tarifa de baixa tensão, a partir de 2023.


Nos anos subsequentes, os descontos aumentarão até atingir um teto de 24,3%, em 2028. Para os consumidores com sistemas acima de 500 kW, o pagamento sobre a energia levada à rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de baixa tensão, que será praticada entre 2023 e 2028.


Bolsonaro vetou dois pontos originais que constavam no marco legal. O primeiro diz respeito às usinas solares flutuantes montadas nos reservatórios das hidrelétricas. Elas não poderão ser consideradas como micro e mini geração distribuída.


O presidente também não enquadrou a minigeração no rol dos projetos de infraestrutura sob o regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura (Reidi).


Com o marco legal publicado, o próximo passo será dado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que terão 18 meses para normatizar os custos e os benefícios da microgeração e minigeração distribuída.


Fonte: InfoMoney

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